Homem é condenado a 60 anos de prisão por duplo latrocínio em Espera Feliz (MG)
Segundo o MPMG, réu de 32 anos matou dois idosos a golpes de foice em 2023, na zona rural. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

Um homem de 32 anos foi condenado a uma pena somada de 60 anos de reclusão e 32 dias-multa, em regime fechado, pela prática de dois latrocínios contra dois idosos, de 61 e 60 anos, em Espera Feliz, na Zona da Mata mineira. As informações são da Rádio Itatiaia, com base no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
O julgamento ocorreu na terça-feira (3). A sentença da juíza Stephanie Azevedo Gisler, da Vara Única da Comarca, também fixou indenização mínima de R$ 100 mil aos familiares de cada vítima, totalizando R$ 200 mil. A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Segundo os autos, o réu permanece preso.
O caso
O crime ocorreu em agosto de 2023, na comunidade do Córrego da Chave, área rural do município. Conforme a acusação, o condenado se aproximou das vítimas poucos dias antes e chegou a morar no mesmo imóvel de uma delas.
Ainda de acordo com a acusação, ele atacou as duas vítimas de forma planejada, com golpes de foice que pertencia a uma delas. De um dos mortos, teria roubado o dinheiro da aposentadoria; do outro, a bicicleta. Os corpos só foram encontrados dois dias depois, no interior da residência, que teve a porta obstruída.
Tramitação
Segundo o MPMG, a denúncia foi inicialmente rejeitada, apesar dos indícios de autoria e da prova de materialidade reunidos no inquérito policial. A Promotoria recorreu e, com a inclusão de laudos de DNA que identificaram o perfil genético do acusado no cabo da arma usada nos crimes, a denúncia foi recebida em juízo de retratação. Após outro recurso, o MP também conseguiu a prisão preventiva do acusado.
O MPMG afirma que o conjunto de provas, que inclui a perícia genética, os laudos de local e de necropsia e os depoimentos colhidos em juízo, demonstrou a autoria e a finalidade patrimonial da violência. Por isso, o caso foi julgado como duplo latrocínio, com agravante de crime contra pessoa idosa.
O nome do condenado não foi divulgado nas fontes consultadas.